CLOFARABINE – EVOLTA

TRANSPLANTE
31 de outubro de 2017
EXOME SEQUENCING – TESTE GENÉTICO
31 de outubro de 2017
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31 de outubro de 2017

Justiça obriga o Plano de Saúde a arcar com o tratamento de CLOFARABINE – EVOLTA.

ELOTRA

DECISÃO FAVORÁVEL que determina o tratamento de CLOFARABINE – EVOLTA:

“Ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação dos efeitos da tutela – Insurgência do plano de saúde – Aplicação do Código de Defesa do Consumidor à hipótese – Autor que é portador de carcinoma de cólon – Requerida que se recusa a reembolsar o custeio do tratamento realizado com o medicamento Aflibercept, sob alegação de que não autorizados pela ANVISA, não sendo autorizada sua importação – Abusividade – Necessidade de cobertura pela requerida do tratamento indicado por médico assistente – Cláusula de exclusão genérica de caráter abusivo – Aplicação do Código de Defesa do Consumidor e das Súmulas 95 e 102 do Tribunal de Justiça ao caso – Impossibilidade de discussão pelo plano de saúde acerca da pertinência da prescrição feita pelo médico assistente – Necessidade de cobertura do medicamento mencionado – Exclusão contratual que coloca em risco o objeto do contrato – Prevalência do princípio ao acesso à saúde – Abusividade da negativa de cobertura – Correção monetária e juros de mora que devem ser contados a partir de cada desembolso – Verba honorária mantida – Sentença de procedência – Manutenção – Recurso não provido. Ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação dos efeitos da tutela – Plano de saúde – Recurso adesivo interposto pelos requerentes – Pleito para elevação dos honorários advocatícios – Inadmissibilidade – Montante fixado de forma adequada e em observância ao disposto no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil – Recurso não provido. Nega-se provimento aos recursos de apelo e adesivo.”

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