ANS determina portabilidade especial para beneficiários da Assimédica

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou a portabilidade especial de carências aos beneficiários da operadora Assimédica Sistema de Saúde LTDA (Registro ANS nº 401846). A medida tem o objetivo de assegurar a assistência ao permitir que todos os beneficiários possam escolher outra operadora e ingressar em um novo plano de saúde sem a necessidade de cumprir períodos de carência novamente.

A portabilidade poderá ser exercida no prazo de 60 dias contados a partir desta data: de 11/09/14 a 09/11/14.

A Assimédica tem sede na cidade de Campinase, de acordo com dados informados pela operadora à ANS, tem aproximadamente 32 mil benefeciários concentrados na cidade (68,5%).  

 Em razão de anormalidades administrativas que já afetavam a assistência à saúde dos beneficiários, a ANS instarou o regime especial de Direção Fiscal para acompanhamento presencial da situação da operadora.

Considerando, portanto, a falta de atendimento aos consumidores, a Agência definiu pela concessão imediata da portabilidade de carências por meio da Resuloção Operacional n° 1.694, publicada na edição desta quinta-feira (11) do Diário Oficial da União.

Como fazer a portabilidade de carências

Para fazer a portabilidade de carências, o consumidor deve consultar o Guia ANS de Planos de Saúde e verficar os planos compatíveis para troca. Na página inicial do Guia, o beneficiário deve clicar na opção Portabilidade Especial e, em seguida, em entrar. Na tela seguinte, é preciso selecionar a opção Extinção da Operadora e depois selecionar o nome da Operadora: Assimédica Sistema de Saúde LTDA.

Será necessário informar o número de registro do plano de saúde, o que pode ser verificado no sistema Comprova, que contém os dados cadastrais dos beneficiários informados pelas operadoras à ANS.

Após definir seu novo plano, o beneficiário deverá imprimir o Relatório de Portabilidade e leva-lo  até a operadora escolhida com a cópia dos comprovantes de pagamento de pelo menos quatro boletos vencidos, referentes ao período dos últimos seis meses e os documentos de identificação (identidade, CPF e comprovante de residência). A operadora não poderá recusá-lo. É importante ressaltar que o beneficiário que está cumprindo carência ou cobertura parcial temporária na operadora Assimédica pode exercer a portabilidade especial de carências, mas precisará cumprir os prazos restantes na nova operadora.

 Fonte:  Agência Nacional de Saúde Suplementar

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