A importância da relação médico-paciente. Humanizar é fundamental.

TJSC adequa sentença contra médico
4 de novembro de 2015
TRF-3ª – Licença médica de servidor público baseada em atestado de médico particular precisa ser homologada pela Administração
7 de novembro de 2015
TJSC adequa sentença contra médico
4 de novembro de 2015
TRF-3ª – Licença médica de servidor público baseada em atestado de médico particular precisa ser homologada pela Administração
7 de novembro de 2015

Ao ser atendido por um médico, o paciente possui direitos que devem ser respeitados pelos profissionais, independente do atendimento ser pelo SUS, pelo plano de saúde ou de forma particular.

Dentre os direitos dos pacientes, alguns podem ser destacados. O primeiro deles é um dever básico do profissional: atender o paciente de forma digna, atenciosa e respeitosa. Não se admite um atendimento em que o profissional não dê a devida atenção ao paciente. O profissional deve se identificar (falar o nome e a profissão) e também deve perguntar o nome do paciente, tornando, assim, a relação mais respeitosa e digna.

Outro direito muito importante do paciente é o direito à informação. O médico deve conversar com o paciente e explicar, por exemplo, qual é o problema (doença) que o paciente tem, o que pode ser feito, exames que podem ser realizados, os riscos e os benefícios de cada exame e do tratamento que será realizado, etc.

Após receber essas informações, o paciente tem o direito de escolher o que deseja fazer e o que não permite que seja feito pelo médico, exercendo a sua autonomia no tratamento de saúde.

Outros dois direitos importantes são o direito ao sigilo e de cópia do prontuário. O médico não pode, em regra, divulgar as informações do paciente. Por exemplo, o médico não pode tornar público que o seu paciente tem alguma determinada doença, como câncer ou AIDS.

Em relação ao prontuário, o médico tem o dever de fazer o prontuário, com letra legível, colocando todas as informações relacionadas ao atendimento. Como essas informações são do paciente, ele tem o direito de pedir cópia do prontuário e o profissional tem o dever de fornecer as cópias, independente do motivo da solicitação do paciente.

Conhecendo os seus direitos, o paciente fica mais bem informado e corre menos riscos de ser enganado. Havendo dúvida quanto ao atendimento ou quanto ao resultado do tratamento ou da cirurgia, deve ser pedida cópia do prontuário para análise do que houve e, se for o caso de erro médico, para que seja movida ação judicial e ética.

Dra. Claudia Nakano – Advogada especializada no direito à saúde.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      

× Como posso te ajudar? Available from 08:00 to 18:00 Available on SundayMondayTuesdayWednesdayThursdayFridaySaturday