7 dúvidas sobre a inclusão do recém-nascido no plano de saúde dos pais solucionadas

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Logo que se descobre grávida, uma enxurrada de sentimentos confusos toma conta da mulher. Mas uma vez passada a euforia da novidade, começam a aparecer algumas questões práticas e chatinhas que precisam ser pensadas com antecedência para garantir que tudo saia como o planejado. Uma delas – e muito importante! – é o plano de saúde, que vai assegurar os cuidados médicos do seu bebê e evitar futuras dores de cabeça. Confira, a seguir, as respostas para as principais dúvidas sobre como incluir o pequeno no plano dos pais e se prepare para fazer tudo dentro do prazo estipulado.

1. As regras para a inclusão do recém-nascido no plano de saúde dos pais variam de acordo com a seguradora?
Não. De acordo com Claudia Nakano, advogada especializada em Saúde em Defesa do Paciente, o artigo 12 da Lei 9.656/98 determina que a inclusão do bebê seja feita no plano do pai ou da mãe até 30 dias após o seu nascimento. Isso significa que todas as seguradoras são obrigadas a obedecer a esse regulamento. Então, se você receber alguma resposta diferente dessa, questione.

2. O que fazer para garantir a inclusão?
Esse processo não é automático, portanto, é preciso que o pai, a mãe ou o responsável legal pela criança faça uma requisição por telefone, e-mail ou carta a ser protocolada. Serão exigidas uma cópia do RG e do CPF do titular do plano e a Certidão de Nascimento do recém-nascido, comprovando a filiação. “Quando a solicitação é feita por telefone, é importante registrá-la, anotando o nome da atendente, o número do protocolo, além do dia e horário da ligação”, orienta a advogada.

3. O recém-nascido passa por um período de carência?
Não, desde que a sua inclusão seja feita em até, no máximo, 30 dias após o parto. Mas é importante ficar atenta ao período de carência do titular do plano, pois caso ele ainda esteja vigente, vai se estender para o bebê, mesmo que o prazo de inclusão seja cumprido. Isso quer dizer que, se você está planejando engravidar e ainda não tem um plano de saúde (ou se quer trocar de seguradora), faça isso com antecedência suficiente para já ter passado o período de carência quando der à luz.

4. E os procedimentos feitos no bebê entre o nascimento e a sua inclusão no plano? Eles serão cobrados?
Não, contanto que a mãe tenha um plano de saúde hospitalar com obstetrícia – é isso, aliás, que vai garantir a cobertura de qualquer tipo de parto. Porém, vale lembrar que a partir do momento em que uma mulher adere a um plano, passa a valer uma carência para parto de 300 dias, ou seja, se a mudança for feita durante a gestação, os custos do parto não serão cobertos, bem como os primeiros cuidados que o bebê possa vir a precisar. Isso vale também para os exames neonatais, como o teste do pezinho, da orellhinha ou do olhinho, que estão cobertos pelo plano ambulatorial e pelo plano hospitalar (com ou sem obstetrícia).

5. Bebês que nascem com alguma condição médica especial podem ter aumento de mensalidade?
Não. “É vedado ao plano de saúde estabelecer condições especiais, aumentos de mensalidade ou recusar a inclusão do recém-nascido por ter doença pré-existente ou por necessitar de procedimentos, internações ou tratamentos médicos de alto custo”, alerta Claudia. Isso vale, inclusive, para internação em Unidade de Tratamento Intensivo (UTI).

6. Há algo que deve ser feito antes mesmo de o bebê nascer para agilizar o processo?
Como a efetivação do procedimento depende da documentação da criança, é só após o nascimento dela que a requisição pode ser feita. Nesse meio-tempo, só é necessário que os pais verifiquem se estão com o pagamento do plano de saúde em dia e se já cumpriram
o período de carência.

7. Essas regras valem também para filhos adotivos?
Sim. O processo é basicamente o mesmo que o dos filhos naturais. A única diferença é que a inclusão da criança adotiva (de até 12 anos) deve acontecer em no máximo 30 dias após a adoção.

Fonte: M de Mulher

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