Médico-Veterinário: Direitos e Obrigações

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Médico-Veterinário. O que é preciso saber?

A Medicina Veterinária é uma atividade importante para o nosso progresso e para a proteção da saúde humana, animal e ao meio ambiente. Por sua vez, o Médico-Veterinário tem um papel importante para que isso aconteça.

Segundo o Código de Ética Veterinária criado em dezembro de 2016, por meio da Resolução 1138, o Veterinário deve manter condutas profissional e idônea.

O Código nasceu com o propósito de regular os deveres e direitos do Veterinário em relação à comunidade, ao cliente, ao paciente, a outro profissional, inclusive ao meio ambiente.

Todos os Veterinários registrados em Território Nacional devem se nortear por esse rico manual e agir com respeito, integridade, dignidade e consciência.

Destacamos alguns pontos relevantes que o Veterinário precisa saber:

Do Exercício da Medicina Veterinária:

  • Exercer a Medicina Veterinária sem ser discriminado por questões de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, condição social, idade, opinião política ou de qualquer natureza;
  • Receber desagravo público, quando solicitar ao CRMV, se ofendido no exercício de sua profissão.

Da Vedação ao Médico-Veterinário:

  • Prescrever medicamentos sem registro no órgão competente, salvo quando for de manipulação;
  • Afastar de suas atividades sem deixar um outro colega para substituí-lo em atividades essenciais ou exclusivas;
  • Receitar ou Atestar de forma ilegível;
  • Deixar de comunicar aos seus auxiliares as condições de trabalham que possam colocar em risco sua saúde e integridade física;
  • Deixar de elaborar prontuário e relatório Médico-Veterinário para os casos individuais e de rebanho;
  • Permitir que seu nome conste no quadro de pessoal do hospital, clínica, unidade sanitária, escola, empresa, ambulatório sem nele exercer função profissional;
  • Deixar de fornecer ao cliente, quando pedido, laudo médico veterinário, prontuário, atestado, certificado, resultados de exames;
  • Receitar sem prévio exame clínico do paciente;
  • Alterar prescrição ou tratamento por outro Médico-Veterinário, salvo em situação de indispensável para o paciente, devendo comunicar imediatamente ao Veterinário desse paciente.

Do Local de Trabalho:

  • Apontar falhas nos regulamentos, procedimentos e normas das instituições em que trabalhe;
  • Atender, clínica e/ou cirurgicamente, realizar procedimento ambulatorial ou receitar, em estabelecimento comercial ou em locais que estejam em desacordo com a legislação vigente;
  • Prescrever ou executar qualquer ato que caracterize fraude;
  • Realizar experiências com novos tratamentos clínicos ou cirúrgicos em paciente, cujo projeto de pesquisa não tenha sido submetido e aprovado por Comitê de Ética;
  • Prescrever ou administrar aos animais drogas que sejam proibidas por lei.
  • Desviar para clínica particular cliente que tenha sido atendido em função assistencial ou em caráter gratuito;
  • Criticar trabalhos profissionais ou serviços de colegas sem fundamentação científica;
  • Fornecer Certificados, atestados ou laudos de qualidade de medicamentos, alimentos e de outros produtos, sem comprovação científica;
  • Indicar estabelecimento para compra e/ou manipulação do medicamento prescrito;
  • Assinar contratos de prestação responsabilidade técnica com finalidade específica de regularizar formalmente a empresa obrigada a registro;
  • Manter conduta incompatível com a medicina veterinária.

Da Proibição de Captação de Clientes:

  • Exercer a profissão evitando qualquer forma de mercantilismo;
  • Receber ou pagar remuneração, comissão ou corretagem visando angariar clientes.

Do Conselho CRMV:

  • Manter em dia as anuidades junto ao CRMV;
  • Anunciar-se especialista sem que tenha o título devidamente registrado no Sistema do CFMV / CRMVs.

Dos Procedimentos:

  • Realizar eutanásia nos casos devidamente justificados;
  • Prescrever tratamento que considere mais indicado, bem como utilizar recurso humanos e materiais que julgar necessários ao desempenho de suas atividades;
  • Escolher livremente seus clientes ou pacientes, com exceção dos seguintes casos:
    1. Quando não houver outro médico veterinário na localidade onde exerça sua atividade;
    2. Quando outro colega requisitar espontaneamente sua colaboração;
    3. Nos casos de emergência ou de perigo imediato para a vida do animal ou do homem.

Denúncias obrigatórias que o médico deve fazer:

  • Denunciar às autoridades competentes qualquer forma de agressão aos animais e ao meio-ambiente;
  • Combater o exercício ilegal da Medicina Veterinária;
  • Fornecer informações de interesse de saúde pública as autoridades competentes;
  • Denunciar pesquisas, testes com animais sem a observância dos preceitos éticos e dos procedimentos adequados;
  • Usar procedimentos humanitários preservando o bem-estar animal evitando sofrimento e dor.

Dra. Claudia Nakano advogada especializada no direito à saúde, sócia e fundadora do escritório Nakano Advogados Associados.
Pós-graduada em
Direito Civil, Processual Civil, Direito Médico, Hospitalar, Odontológico, Bioética, Biodireito pela EPD – Escola Paulista de Direito.

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