Cláusula contratual que limita prazo de internação é abusiva.
O juiz José Wilson Gonçalves, da 5ª Vara Cível de Santos, concedeu liminar para determinar que operadora de planos de saúde custeie tratamento a homem portador de dependência alcóolica. A decisão impôs prazo de dez dias para cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 500 mil, caso a determinação não seja efetivada.
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