A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo, que condenou a Prefeitura a indenizar motociclista que sofreu um acidente em razão de buraco na via pública. Foi fixado 50 salários mínimos pelos danos morais, além de R$ 17.844 pelos danos materiais.
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