Ato médico
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), juntamente com o Conselho Federal de Medicina (CFM) e demais Conselhos Regionais, conseguiu, por meio de Ação Civil Pública, a suspensão da Resolução Cofen nº 529/2016, que normatiza a atuação do enfermeiro na área de estética.
A Decisão do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) afirma que a Resolução do Cofen atribuiu competência aos enfermeiros não prevista na lei que regulamenta a profissão e que os procedimentos estéticos em questão “são de competência privativa dos médicos”.
A juíza federal Adverci Rates Mendes de Abreu, autora da Decisão, citou trecho da Lei nº 12.842/2013: “a indicação da execução e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biopsias e as endoscopias” são atividades privativas do médico (art. 4º, inciso XII).
A decisão aponta, ainda, que há urgência da medida uma vez que “intervenções estéticas por profissional não habilitado podem acarretar sérios danos à saúde das pessoas”. Confira, aqui, a decisão na íntegra.
Fonte: CREMESP
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