“Quando contrata após gravidez, o plano não é obrigado a cobrir o procedimento. Mas se houver uma situação de urgência ou emergência, aí o procedimento deve ser realizado. Nessas situações, o parto deve ser coberto. Mas se o parto for programado, tipo cesárea, não necessariamente”, afirma a advogada Claudia Nakano.
Fonte: FOLHA DE SÃO PAULO
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