11/02/2015
Em sessão da terça-feira (10), a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a indenização por danos morais, que deverá ser paga a Fábio Perônico Ramos, no valor R$ 5 mil, pela Esmale – Assistência Internacional de Saúde Ltda.
De acordo com o processo o usuário do plano teve as despesas com anestesia não autorizadas pelo plano, quando fez uma cirurgia.
O relator do processo foi o desembargador José Ricardo Porto, que negou provimento ao recurso da Esmale. A decisão foi unânime.
De acordo com a defesa do plano de saúde “não houve negativa da cobertura do procedimento, mas um descredenciamento em massa do anestesista, que inviabilizou o custeio direto por parte da operadora do plano”.
No voto, o relator afirmou que a decisão de primeiro grau está em conformidade com a jurisprudência do Tribunal de Justiça da Paraíba e do Superior Tribunal de Justiça.
“Se a pretensão dos planos médicos é agir de forma complementar ao sistema de saúde nacional, onde para isso, inclusive, cobram um valor considerável de seus segurados, devem também atuar de forma global no trato da matéria, sem exclusão dessa ou daquela enfermidade, assumindo os riscos próprios de sua atividade”, disse o relator.
Fonte: TJPB
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